MINISTÉRIO
NOVA ESPERANÇA
IGREJAS
EVANGÉLICAS PENTECOSTAIS NOVA ESPERANÇA
REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO I
Da Igreja
Art.
1º
- A Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança, doravante neste Regimento,
denominada IGREJA, é uma Associação Evangélica sem fins lucrativos, com sede na
cidade de Jequié – Estado da Bahia e que compõe-se de número ilimitado de
membros, sem distinção de sexo, cor, idade, nacionalidade, tendo sido organizada
em 07 de Setembro de 1982 e tem seu Estatuto registrado no Cartório Civil de
Pessoas Jurídicas.
CAPÍTULO II
Do Estatuto (Autoridade da Igreja)
Art.2º - A Igreja é
autônoma e soberana em suas decisões, não está sujeita a nenhuma outra igreja
ou ordem eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor Jesus
Cristo, respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei vigente no
país, conforme manda a Bíblia Sagrada
CAPÍTULO III
Das Doutrinas dos Direitos e dos Deveres
Art.
3º
- A Igreja adota como regra de fé e prática as Sagradas Escrituras do Antigo e
Novo Testamento e doutrinas pentecostais: Batismo com o Espírito Santo, orações
pelos enfermos, libertação dos oprimidos, expulsão de demônios, mantendo uma
vida cheia do Espírito Santo e abster-se das coisas mundanas.
Art.
4º
- São deveres dos membros da Igreja:
a) As mulheres
devem ter uma vida digna de ser louvada por Deus e por todos;
b) As mulheres
devem trajar-se com roupas decentes como as mulheres que servia a Deus, como
Tabita e Ester (Atos 9: 36 a
38)
I- Usar calças compridas somente para o
trabalho, para a escola (se exigido), para montaria (cavalo, moto) e para
viagens.
II- Não é permitido usar roupas: tomara
que caia, leg, lycra, shorts, costa nua, decote extravagante, alcinhas,
brincos, pulseiras, anéis (exceto alianças e anéis de formaturas), piercing,
correntes, pulseiras, tornozeleiras (dentro e fora da Igreja).
III- Não usar maquiagem exagerada,
somente pintura básica (vale pra rostos, unhas e cabelos).
IV- Não cortar os cabelos como de homens,
somente aparar as pontas e/ou para saúde dos cabelos
c) Os homens devem
ter uma vida transparente, trajarem-se honestamente, respeitarem para serem
respeitados, se comportarem na igreja e fora dela como homens de Deus, tendo
vidas consagradas e cheias do Espírito Santo; Ser um exemplo no lar.
I- Aos homens, não é permitido usar
calções, bermudas e shorts (exceto para banho, esporte e dormir), cabelos
longos e barbas crescidas.
II- Não é permitido usar brincos,
pulseiras, anéis (exceto alianças e anéis de formaturas), piercing, correntes,
pulseiras, tornozeleiras (dentro e fora da Igreja).
III- Os jovens e os adolescentes terão
as mesmas obrigações acima citadas e mais, não poderão namorar pessoas
descrentes (somente da mesma fé, independente de ministérios).
Art.
5º
- São deveres dos Obreiros:
a) Qualquer membro
que for separado para o Ministério terá que manter-se fiel a Deus e em seguida,
aos Estatutos e a este Regimento;
b) O Obreiro que
ferir qualquer clausula dos mesmos será punido e perderá o direito de exercer
suas funções;
c) Cabe ao Obreiro
ser dizimista, ofertante, ser exemplo dentro e fora da igreja, ensinar não
somente com as letras, mas também com a vida. Ter o nome limpo no comércio e na
justiça (serão avaliados casos a casos);
d) Ao Obreiro que
comentar aleatoriamente os assuntos abordados nas reuniões convencionais, será
disciplinado das suas funções pelo período de 01 (um) ano;
e) O Obreiro que
faltar duas ou mais reuniões consecutivas, sem justificativas ou sem aviso
prévio, será punido por trinta dias das suas funções, com reincidência, três
meses.
Art.
6º
- São deveres dos pais:
a) Educar seus
filhos na disciplina e comportamento da igreja;
b) Não devem bater
em seus filhos na igreja e sim, reclamar;
c) Não deixará os
filhos correndo, brincando ou conversando na igreja;
d) Não será
permitida alimentação e/ou lanches dentro da igreja (exceto para os bebês de
colo e mamadeiras). Os pais devem alimentar os filhos em casa antes de vir para
a igreja;
e) Participar da
Escola dominical e incentivar seus filhos a virem também;
f) O Pastor não tem
nenhuma obrigação, nem os obreiros de cuidar dos seus filhos na igreja
principalmente em dias de festas (e sim auxiliar), cabendo aos pais ensinar os
seus filhos e prepará-los para o futuro.
Art.
7º
- É responsabilidade do membro em suas faltas comunicar, ao Pastor ou a
qualquer pessoa responsável pela igreja (obreiros), onde está e as suas
condições (se enfermos, internados ou viajando).
Art.
8º
- São direitos dos membros:
a) Se preparar para
servir à Igreja como membro ou participar de qualquer função dentro ou fora da
Igreja;
b) Votar e ser
votado para a carreira ministerial ou qualquer outra função eclesiástica;
c) Para exercer
essas funções ou quaisquer outras atividades tem que se manter fieis nos
deveres a cumprir;
d) Obedecerem aos
Estatutos e ao Regimento Interno, bem como a direção.
Art.
9º
- Direitos gerais:
a) É direito dos
membros o servir a Deus, à Pátria;
b) Para qualquer
membro ou obreiro que se candidatar a qualquer cargo político deve se afastar
de suas funções na Igreja. Durante o período e depois da campanha eleitoral,
ele será avaliado pelos seus atos e testemunhos como cristão.
CAPÍTULO IV
Da categoria de
membros, da regra de fé e da santa ceia
Art.10º
- A Igreja tem duas categorias de membros:
a) Comungantes – São os membros batizados nas águas, dizimistas e
ofertantes, que obedecem aos Estatutos, as ordenanças da igreja, bem como o
Regimento Interno;
b) Não Comungantes – São os filhos impúberes dos membros e os não
batizados nas águas.
Art. 11º
- Da Regra de Fé:
a) Temos como regra de fé, crer no Senhor Jesus Cristo, crer no Pai,
crer no Espírito Santo; cremos que há três pessoas distintas, que ambas
trabalham juntas em prol da nossa salvação e na ajuda espiritual e nos trabalhos
que executamos na igreja;
b) Cremos no batismo com o Espírito Santo, o temos como guia
espiritual, como professor e como aquele que nos dá forças;
c) Cremos em
Jesus Cristo como Senhor, Salvador, Libertador e Mestre;
d) E cremos no Pai como o Grande Arquiteto do mundo e das nossas
vidas.
Art. 12º
- Da Santa Ceia:
a) Somente poderão participar da Santa Ceia os membros que estiverem
em plena comunhão com Cristo e com a Igreja; que estejam com a vida digna de
exaltar e glorificar o nome do Senhor;
b) Qualquer membro que nos visite e que esteja em comunhão com Deus e
com a igreja onde congrega;
c) Não poderão participar da Santa Ceia: os membros faltosos, não
dizimistas (exceto os que não têm recursos), os que trabalham e que tenham
qualquer cláusula que o impeça de participar.
CAPÍTULO V
Das Disposições
Gerais e Transitórias
Art. 13º
- Das Disposições Finais:
a) O membro que deixar sua igreja sem comunicar, indo para outra
igreja sofrerá correção; com a reincidência será advertido verbalmente ou por
escrito (tendo seus direitos caçados); segunda reincidência - será eliminado do
rol de membros;
b) O membro que se afastar pelo período de trinta dias sem que tenha
justificado, entrará em disciplina de acordo com a sua infração;
c) Esses direitos e deveres também se aplicam aos Obreiros, pois
terão que ser exemplos e ter responsabilidades como está escrito na carta aos
Hebreus 10.25, perseverando na sua congregação, assistindo, cooperando e
zelando para que ela cresça;
d) Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembleia Geral.
Art. 14º
- Este Regimento Interno foi elaborado para reger todos os órgãos internos da igreja.
Qualquer agressão a este Regimento sofrerá correções e até expulsões, pois isto
é necessário que para a segurança e permanência deste, depende do respeito e
cumprimento conferidos a ele. É necessário que todos os membros da Igreja
estejam conscientes de que este regimento lhe protege, dá segurança e
estabilidade.
Art. 15º
- O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro
de 2012 conforme assembleia Geral convocada para esse fim, revogadas as
disposições em contrário.
Ministério Nova Esperança
Jequié-Bahia, 15 de Novembro de 2011.
Milton Silva
PASTOR PRESIDENTE
DA CONVENÇÃO NACIONAL

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