sexta-feira, 31 de julho de 2015

Regimento Interno das Igrejas Nova Esperança



MINISTÉRIO NOVA ESPERANÇA
IGREJAS EVANGÉLICAS PENTECOSTAIS NOVA ESPERANÇA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
Da Igreja

Art. 1º - A Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança, doravante neste Regimento, denominada IGREJA, é uma Associação Evangélica sem fins lucrativos, com sede na cidade de Jequié – Estado da Bahia e que compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, idade, nacionalidade, tendo sido organizada em 07 de Setembro de 1982 e tem seu Estatuto registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

CAPÍTULO II
Do Estatuto (Autoridade da Igreja)

Art.2º - A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, não está sujeita a nenhuma outra igreja ou ordem eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei vigente no país, conforme manda a Bíblia Sagrada

CAPÍTULO III
Das Doutrinas dos Direitos e dos Deveres

Art. 3º - A Igreja adota como regra de fé e prática as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamento e doutrinas pentecostais: Batismo com o Espírito Santo, orações pelos enfermos, libertação dos oprimidos, expulsão de demônios, mantendo uma vida cheia do Espírito Santo e abster-se das coisas mundanas.

Art. 4º - São deveres dos membros da Igreja:
a)    As mulheres devem ter uma vida digna de ser louvada por Deus e por todos;
b)   As mulheres devem trajar-se com roupas decentes como as mulheres que servia a Deus, como Tabita e Ester (Atos 9: 36 a 38)

I- Usar calças compridas somente para o trabalho, para a escola (se exigido), para montaria (cavalo, moto) e para viagens.

II- Não é permitido usar roupas: tomara que caia, leg, lycra, shorts, costa nua, decote extravagante, alcinhas, brincos, pulseiras, anéis (exceto alianças e anéis de formaturas), piercing, correntes, pulseiras, tornozeleiras (dentro e fora da Igreja).

III- Não usar maquiagem exagerada, somente pintura básica (vale pra rostos, unhas e cabelos).

 IV- Não cortar os cabelos como de homens, somente aparar as pontas e/ou para saúde dos cabelos

c)    Os homens devem ter uma vida transparente, trajarem-se honestamente, respeitarem para serem respeitados, se comportarem na igreja e fora dela como homens de Deus, tendo vidas consagradas e cheias do Espírito Santo; Ser um exemplo no lar.

I- Aos homens, não é permitido usar calções, bermudas e shorts (exceto para banho, esporte e dormir), cabelos longos e barbas crescidas.

II- Não é permitido usar brincos, pulseiras, anéis (exceto alianças e anéis de formaturas), piercing, correntes, pulseiras, tornozeleiras (dentro e fora da Igreja).

III- Os jovens e os adolescentes terão as mesmas obrigações acima citadas e mais, não poderão namorar pessoas descrentes (somente da mesma fé, independente de ministérios).

Art. 5º - São deveres dos Obreiros:

a)    Qualquer membro que for separado para o Ministério terá que manter-se fiel a Deus e em seguida, aos Estatutos e a este Regimento;
b)   O Obreiro que ferir qualquer clausula dos mesmos será punido e perderá o direito de exercer suas funções;
c)    Cabe ao Obreiro ser dizimista, ofertante, ser exemplo dentro e fora da igreja, ensinar não somente com as letras, mas também com a vida. Ter o nome limpo no comércio e na justiça (serão avaliados casos a casos);
d)   Ao Obreiro que comentar aleatoriamente os assuntos abordados nas reuniões convencionais, será disciplinado das suas funções pelo período de 01 (um) ano;
e)    O Obreiro que faltar duas ou mais reuniões consecutivas, sem justificativas ou sem aviso prévio, será punido por trinta dias das suas funções, com reincidência, três meses.

Art. 6º - São deveres dos pais:

a)    Educar seus filhos na disciplina e comportamento da igreja;
b)   Não devem bater em seus filhos na igreja e sim, reclamar;
c)    Não deixará os filhos correndo, brincando ou conversando na igreja;
d)   Não será permitida alimentação e/ou lanches dentro da igreja (exceto para os bebês de colo e mamadeiras). Os pais devem alimentar os filhos em casa antes de vir para a igreja;
e)    Participar da Escola dominical e incentivar seus filhos a virem também;
f)     O Pastor não tem nenhuma obrigação, nem os obreiros de cuidar dos seus filhos na igreja principalmente em dias de festas (e sim auxiliar), cabendo aos pais ensinar os seus filhos e prepará-los para o futuro.

Art. 7º - É responsabilidade do membro em suas faltas comunicar, ao Pastor ou a qualquer pessoa responsável pela igreja (obreiros), onde está e as suas condições (se enfermos, internados ou viajando).

Art. 8º - São direitos dos membros:

a)    Se preparar para servir à Igreja como membro ou participar de qualquer função dentro ou fora da Igreja;
b)   Votar e ser votado para a carreira ministerial ou qualquer outra função eclesiástica;
c)    Para exercer essas funções ou quaisquer outras atividades tem que se manter fieis nos deveres a cumprir;
d)   Obedecerem aos Estatutos e ao Regimento Interno, bem como a direção.

Art. 9º - Direitos gerais:

a)    É direito dos membros o servir a Deus, à Pátria;
b)   Para qualquer membro ou obreiro que se candidatar a qualquer cargo político deve se afastar de suas funções na Igreja. Durante o período e depois da campanha eleitoral, ele será avaliado pelos seus atos e testemunhos como cristão.

CAPÍTULO IV
Da categoria de membros, da regra de fé e da santa ceia

Art.10º - A Igreja tem duas categorias de membros:

a)    Comungantes – São os membros batizados nas águas, dizimistas e ofertantes, que obedecem aos Estatutos, as ordenanças da igreja, bem como o Regimento Interno;
b)   Não Comungantes – São os filhos impúberes dos membros e os não batizados nas águas.

Art. 11º - Da Regra de Fé:

a)    Temos como regra de fé, crer no Senhor Jesus Cristo, crer no Pai, crer no Espírito Santo; cremos que há três pessoas distintas, que ambas trabalham juntas em prol da nossa salvação e na ajuda espiritual e nos trabalhos que executamos na igreja;
b)   Cremos no batismo com o Espírito Santo, o temos como guia espiritual, como professor e como aquele que nos dá forças;
c)    Cremos em Jesus Cristo como Senhor, Salvador, Libertador e Mestre;
d)   E cremos no Pai como o Grande Arquiteto do mundo e das nossas vidas.

Art. 12º - Da Santa Ceia:

a)    Somente poderão participar da Santa Ceia os membros que estiverem em plena comunhão com Cristo e com a Igreja; que estejam com a vida digna de exaltar e glorificar o nome do Senhor;
b)   Qualquer membro que nos visite e que esteja em comunhão com Deus e com a igreja onde congrega;
c)    Não poderão participar da Santa Ceia: os membros faltosos, não dizimistas (exceto os que não têm recursos), os que trabalham e que tenham qualquer cláusula que o impeça de participar.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 13º - Das Disposições Finais:
a)    O membro que deixar sua igreja sem comunicar, indo para outra igreja sofrerá correção; com a reincidência será advertido verbalmente ou por escrito (tendo seus direitos caçados); segunda reincidência - será eliminado do rol de membros;
b)   O membro que se afastar pelo período de trinta dias sem que tenha justificado, entrará em disciplina de acordo com a sua infração;
c)    Esses direitos e deveres também se aplicam aos Obreiros, pois terão que ser exemplos e ter responsabilidades como está escrito na carta aos Hebreus 10.25, perseverando na sua congregação, assistindo, cooperando e zelando para que ela cresça;
d)   Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembleia Geral.

Art. 14º - Este Regimento Interno foi elaborado para reger todos os órgãos internos da igreja. Qualquer agressão a este Regimento sofrerá correções e até expulsões, pois isto é necessário que para a segurança e permanência deste, depende do respeito e cumprimento conferidos a ele. É necessário que todos os membros da Igreja estejam conscientes de que este regimento lhe protege, dá segurança e estabilidade.

Art. 15º - O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme assembleia Geral convocada para esse fim, revogadas as disposições em contrário.


Ministério Nova Esperança
Jequié-Bahia, 15 de Novembro de 2011.





Milton Silva
PASTOR PRESIDENTE

DA CONVENÇÃO NACIONAL

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