sexta-feira, 9 de outubro de 2015

OS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CRISTÃ


A Educação Cristã trata dos ensinos de Cristo nas Escrituras. Ela é essencial na Igreja para a formação dos discípulos de Jesus Cristo. Era o curso que o Mestre ministrava aos Seus discípulos. Ele tinha como objetivo treiná-los para cumprirem a missão do Pai – anunciar o Seu evangelho para a salvação e alegria dos povos. O Senhor deixou esta missão bem definida no Seu encontro com o publicano Zaqueu, em Jericó. “O Filho do homem veio buscar e salvar o perdido” (Lc 19.10). Paulo, um dos maiores mestres do Novo Testamento, coloca de forma muito clara ao jovem pastor Timóteo: “O que ouviste de mim, diante de muitas testemunhas, transmite a homens fiéis e aptos para também ensinarem a outros” (2 Tm 2.2). Este texto revela os três objetivos da Educação Cristã: informar, formar e transformar. Timóteo foi informado (conteúdo), formado (caráter) e transformado (testemunho). Um educador disse que há três elementos fundamentais na formação de uma pessoa: a genética, o ambiente e as escolhas. Os dois primeiros independem de nós, mas o terceiro depende de nós, pois trata das nossas escolhas, decisões. Vejamos os três objetivos da Educação Cristã.
                O primeiro é informar. Aqui trata de passar conteúdo. Vivemos num mundo de informações muito volumosas e muito rápidas. São muitos os meios de informação. Elas hoje são muito valiosas. Há muitos que pagam pelas informações, pois as empresas que as  vendem estão valendo muito no mercado. Mas o que significa informação? Por exemplo, temos as lições bíblicas de nossas revistas e demais publicações. Todas estas informações precisam ser decodificadas, processadas e assimiladas. O conteúdo publicado deve ser interpretado de forma correta. Sabemos que temos no Brasil muitos analfabetos funcionais, isto é, que leem, mas não entendem. Por que razão? Uma questão cultural. O povo brasileiro lê muito pouco. Isto é muito antigo. Uma herança muito ruim. Os nossos governantes não levaram a sério o que disse Monteiro Lobato: “Um país se faz com homens e livros”. Mas as informações estão à nossa disposição. Precisamos lê-las e interpretá-las eficientemente. A literatura está muito mais acessível em nossos dias. Há um volume muito grande de material para ser lido. Muita coisa boa e também muita coisa de péssima qualidade. Sabemos que as informações não chegam só pela página impressa, mas pelas produções midiáticas – Tv, Internet, radio, celular, etc. Devemos aprender a selecionar o que lemos. Buscar uma cultura geral, mas sempre pela ótica da Revelação de Deus, dos princípios do Evangelho de Jesus. Então, é objetivo da educação trazer luz. Mas há outro objetivo que queremos considerar.
                O segundo é formar. Aqui tem a ver com caráter. Trata de valores assimilados. Formar é bem mais difícil do que informar. O conteúdo da noticia ou recado precisa ser assimilado para fazer parte do caráter do aluno. Informar não dói, mas formar sim. Posso receber apontamentos sem codifica-los. Posso ouvir comunicações, mas não absorvê-las. A formação depende de um ouvido apurado e entranhas bem preparadas para processarem a matéria-prima. As inteirações são a matéria-prima para a formação do indivíduo. Paulo disse aos irmãos Gálatas: “Sinto dores de parto até que Cristo seja formado em vós” (4.19). Há sofrimento entre as informações e a formação. Também, muitos obstáculos neste mundo pós-moderno. Vivemos numa sociedade larga e rasa, baseada em sentimentos e em leis formadas pela pessoa (ela é a sua própria lei), ou seja, o que ela pensa é que vale. A sociedade pós-moderna é pluralista. Infelizmente na maioria das igrejas isto também é verdadeiro. Há uma longa distancia entre expor conteúdo e formar. Entre receber as informações e assimilá-las, apreendê-las e aprende-las. Há muitas coisas que impedem que o conteúdo do Evangelho entre na mente e no coração para a  formação do caráter cristão. Então, o coração tendente ao erro, a incredulidade, o entretenimento, a falta de prioridade, a desatenção ou falta de concentração, as barreiras culturais e pessoais, a falta de interesse e outros pontos afins, são elementos complicadores na assimilação do conteúdo cristão. Há uma aritmética do aprendizado que precisa ser utilizada abundantemente em nossas famílias e igrejas: INFORMAÇÃO + FORMAÇÃO = TRANSFORMAÇÃO. Não podemos fugir desta realidade bíblica tão clara. Este foi o método utilizado pelo Senhor Jesus. Seus ensinos por meio de parábolas, exemplos da natureza, da revelação do Velho Testamento e de Si mesmo foram instruções que visavam a formação a partir dos Seus discípulos. Sabemos que o fato de que alguém seja bem instruído não significa ser bem formado, pois depende do interesse da pessoa. O problema básico seja do País, da Igreja e da sociedade não é de informação, mas de formação. O custo da instrução é muito menor do que da formação do caráter. É muito triste percebermos membros de igrejas vivendo uma vida de incredulidade, mundanismo e alienação. Não será por que falta conversão, regeneração ou novo nascimento? Parece também que é uma questão de fundamentos não assimilados e, portanto, não vivenciados. Como pastores e educadores cristãos, precisamos investir tempo no preparo pessoal com muita oração e treinamento de pessoas a partir do nosso exemplo. O que precisamos é de pastores e educadores que preguem e ensinem a partir da coerência bíblica dominando a vida. Não adianta pregação e ensino sem exemplo, sem vida. É deste ponto que desejo tratar com você agora o último objetivo da nossa reflexão.
                O terceiro é transformar.  Aqui tem a ver com mudança percebida, sentida, avaliada positivamente. Se o informar é inicio, o formar é meio e  o transformar  fim ou produto final. Então, você tem a matéria-prima (informar), o meio de produção (formar) e o manufaturado (transformar). Paulo usa a palavra metamorfose para o verbo transformar. “E não vos amoldeis ao esquema deste mundo, mas sede transformados pela renovação da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus”  (Rm 12.2).  A metamorfose só acontece a partir da informação e da formação. As pessoas são transfiguradas pelo conhecimento experimentado ao longo a vida. Sabemos que a mudança deve ser sempre avaliada e aperfeiçoada. O produto da informação e da formação nunca é acabado, mas sempre aperfeiçoado. O caráter de Cristo a partir do ensino da Palavra vai sendo formado trazendo transformação do ser cristão. O fato de sermos transmudados significa o prazer de glorificar a Deus em nossas atitudes e em nossos atos. O ser convertido tem prazer nas coisas de Deus e não as guarda para si. O seu testemunho é coerente e contundente. Prazeroso e vigoroso. Ele aproveita todas as oportunidades para repartir o que Cristo fez e continuará fazendo em sua vida. A pessoa que experimentou mudança de vida não se conforma com o erro. Ela se indigna com o sistema que está posto aí. O cristão autêntico é agente de mudança. Não se deixa influenciar pelos que estão no erro, mas os influencia. Aproveita todas as oportunidades para revelar Cristo, o Senhor. Fomos transmudados para levarmos esta experiência às pessoas sem Cristo. É interessante que as pessoas regeneradas buscam o aperfeiçoamento dentro do ciclo do crescimento. Mudadas, buscam mais informações para formação de outros conceitos do cristianismo autentico. Como diz Paulo: “Porque agora vemos como por um espelho, de modo obscuro, mas depois veremos face a face. Agora conheço em parte, mas depois conhecerei plenamente, assim como também sou plenamente conhecido” (1 Co 13.12). Uma vez mudados, sempre em mutação até que Cristo volte. Parece um contrassenso, mas não é, pois quando Paulo diz aos Gálatas “sinto dores de parto até que Cristo seja formado em vós”, ele está se referindo a cristãos que necessitavam de crescimento espiritual. 
                Que a nossa Educação Cristã tenha estes três objetivos para a glória do nosso Grande e Santíssimo Deus Pai. Sejamos pregadores e educadores comprometidos com o ensino de qualidade bíblica. Seja Cristo o centro do nosso ensino, o Espírito Santo o iluminador e encorajador na aplicação do conteúdo e Deus, o Pai, exaltado. Pregadores e professores cristãos sejam o exemplo de amor, compaixão, excelência, santidade, disciplina e ética. Que haja sempre aplicabilidade em nossos conteúdos. Sejamos capazes da parte do Senhor de reconhecermos os nossos erros, as nossas limitações na ministração de pessoas tão preciosas. Tenhamos a consciência de Paulo: “Não que sejamos capazes de pensar alguma coisa, como se viesse de nós mesmos, a nossa capacidade vem de Deus” (2 Co 3.5). Aprendamos com Jesus o que significa educar pessoas. Façamos uma leitura da personalidade do Mestre dos mestres a partir do conteúdo bíblico como a Revelação.  Sejamos seus imitadores. Busquemos nEle a nossa inspiração. Aprendamos com Ele como tratar as pessoas com profundo amor. Tenho aprendido que aqueles que não se assentam para aprender com o Mestre não podem ficar em pé ou sentados para ensinarem a outros. Fomos chamados para fazermos toda a diferença no ensino cristão. Que o Senhor nos livre da arrogância, da autossuficiência e da mediocridade. Sejamos mestres à semelhança do Mestre que deu a Sua vida pelos Seus alunos visando, acima de tudo, a Gloria do Pai.

Fonte: http://prazerdapalavra.com.br
Autor: Oswaldo Jacob


CÓDIGO DE ÉTICA




CÓDIGO DE ÉTICA
DAS IGREJAS EVANGÉLICAS PENTECOSTAIS NOVA ESPERANÇA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º - Disciplina eclesiástica é a autoridade de jurisdição que a Igreja exerce sobre os seus membros, pelo poder recebido de Jesus Cristo e de acordo com a palavra de Deus.

Art. 2º - Toda disciplina tem por objetivo a remoção de escândalos e correção de erros ou faltas, para edificação geral da Igreja, na honra do nome de nosso Senhor e salvador Jesus Cristo, e do próprio bem do culpado, (Mat. 16.19; 18.18; I Cor. 5.7; II Cor. 2.5-7; e II Tes. 3.14,15

Art. 3º - A aplicação da disciplina deve ser feita sem precipitação, com justiça e amor.


CAPÍTULO II
DAS FALTAS

Art. 4º - Falta é tudo aquilo que, na prática dos membros e Comissão Ética, fere as doutrinas bíblicas vitais e prejudica a paz, a unidade, a pureza, a ordem e o desenvolvimento da Igreja.

Parágrafo Único – Nenhuma Comissão de Ética poderá considerar como falta aquilo que não seja assim definido pelas Escrituras Sagradas e pelo Regimento Interno da Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança, conforme interpretação da Convenção Nacional.

Art. 5º - As faltas ocorrem por prática de atos pecaminosos contra a moral e os bons costumes, ou por omissão de deveres cristãos e serão classificadas como:

I – Simples, quando atingirem a indivíduos;
II – Gerais, quando atingem a coletividade;
III – Públicas, quando se fizerem notórias;
IV – Ignoradas, se não são de domínio público.


CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE ÉTICAS DISCIPLINADORAS

Art. 6º - São Comissão de Ética disciplinares:

I – Comissão de ética;
II – Convenção Nacional.

Art. 7º - Compete a Comissão de Ética da Convenção Nacional processar e julgar:

I – Pastores;
II – Presbíteros;
III- Missionários;
IV – Evangelistas;
V – Diáconos

Parágrafo Único – Das decisões da Comissão de Ética caberá recurso ordinário junto a Assembleia da Convenção Nacional.

Art. 8º - Compete à Convenção nacional:

I – Processar e julgar, originariamente, os pastores, as Instituições Gerais da Igreja e as queixas ou denúncias apresentadas pela Comissão de Ética;

II – Processar e julgar, originariamente, queixa ou denúncia contra membros da Diretoria Executiva, Presidentes de Convenções e Presidentes das Instituições Gerais, desde que por faltas no exercício de suas respectivas funções;

III – Processar e julgar, originariamente, pedido de interpretação das Escrituras Sagradas e das normas estatutárias e regimentais da CONIEPNE.

IV – Conhecer e julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pela Comissão de Ética;

V – Conhecer e julgar, em recurso extraordinário:

a)    Quando as convenções estaduais deixarem de cumprir, no processo ou nos procedimentos administrativos, leis ou resoluções da Assembleia Geral ou da Diretoria Administrativa, os as contrariarem.
b)    Quando houver conflitos de decisões das Comissões no julgamento de matérias análogas.

Art. 9º - Compete à Assembleia Geral conhecer e julgar, em recurso extraordinário, os recursos contra as decisões da Diretoria Administrativa.


CAPÍTULO V
DO PROCESSO

Art. 10º – As faltas serão levadas ao conhecimento da Comissão de Ética por:

I – Queixa, que é a comunicação feita pelo ofendido;

II – Denúncia, que é a comunicação feita por outra pessoa.

§ 1º - Qualquer membro da Igreja pode apresentar queixa ou denúncia perante a Comissão de Ética; a Comissão de Ética perante a Convenção Nacional;

§ 2º - toda queixa ou denúncia será feita por escrito.

Art. 11º - As partes, em qualquer processo, são:

I – O queixoso ou o denunciante;

II – O acusado;

III – A Comissão de Ética.

Art. 12º - Nenhuma Comissão de Ética poderá instaurar o processo sem a devida queixa ou denúncia.

Art. 13º - A Comissão de Ética deve, antes de iniciar qualquer processo, empregar esforços para corrigir as faltas, segundo a orientação de Mateus 18.15-17.

Art. 14º – Toda pessoa que apresentar queixa ou denúncia contra outra, será previamente advertida de que, se não provar a acusação, fica sujeita à censura de difamador, se ficar comprovado ter agido de má fé.

Art. 15º - As reuniões de julgamento serão sempre lavradas em atas, no próprio livro da Comissão de Ética.

Parágrafo Único – As atas deverão conter as seguintes partes do processo:

a)    Queixa ou denúncia;
b)    Defesa do acusado;
c)    Instrução do processo;
d)    Alegações finais;
e)    Sentença proferida pela Comissão de Ética julgadora.

Art. 16º - Somente poderá o crente, maior de 18 (dezoito) anos, capaz, em comunhão com a Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança.

Art. 17º - A testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor, desde que seja devidamente intimada.

§ 1º - Não podem pode ser arrolado como testemunhas de defesa ou de acusação os ascendentes e descendentes, os colaterais afins até o terceiro grau civil e o cônjuge da vítima ou do acusado, podendo ser ouvidas como meros informantes;

§ 2º - Os menores de 18 (dezoito) anos, a critério da Comissão de Ética julgadora, poderão ser ouvidos apenas como informantes ou como vítima devidamente acompanhada do responsável, desde que o responsável não esteja na condição de acusado.

Art. 18º - Cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas.

§ 1º - Quando o acusado for pastor, presbítero, evangelista, missionário ou diácono deverá haver o testemunho incontestável de pelo menos duas pessoas para comprovar a acusação.

§ 2º - Uma testemunha não poderá assistir ao depoimento da outra.


SEÇÃO I
PROCESSO SUMÁRIO

Art. 19º - Processo sumário é aquele em que a Comissão de Ética faz, de imediato, o julgamento e terá lugar quando o acusado:

I – Comparecer espontaneamente, ou a convite, e confessar a falta;

II – Comparecer, mas recusar-se a se defender;

III – Devidamente citado, deixar de comparecer e a aplicação da penalidade não depender de outras provas;

IV – Afrontar a Comissão de Ética que exerce jurisdição sobre ele;

V – Manifestar espírito litigioso e atitudes anticristãs.


SEÇÂO II
PROCESSO ORDINÁRIO

Art. 20º - Processo ordinário é aquele em que há contestação ou em que for denunciado a Comissão de Ética ou Instituição Geral, pastor, pastor auxiliar ou presbítero.

Art. 21º - É permitido ao acusado defender-se através de outro membro da Igreja Evangélica pentecostal Nova Esperança.

Parágrafo Único – No caso de o acusado ser um membro de uma Comissão de Ética, ou Instituição Geral, este se defenderá através de um de seus membros.

Art. 22º - Quando o acusado não for encontrado, a Comissão de Ética nomear-lhe-á um defensor.

Art. 23º - Nenhum advogado profissional, nessa qualidade, poderá tomar parte em qualquer processo.

Art. 24º - A Comissão de Ética fixará um período de tempo para que a acusação e a defesa apresentem as alterações finais, designando o dia, hora e local para o julgamento.


CAPÍTULO V
DAS PERSONALIDADES

Art. 25º - Somente haverá penalidade quando houver sentença proferida formalmente por uma Comissão de Ética competente, após processo regular, salvo o disposto no artigo 28, alínea “a” e parte final da alínea “c”, deste Código de Ética.

Art. 26º - A Comissão de Ética somente poderá aplicar as penas de:

I – Exortação;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

IV – Deposição;

V – Interdição;

VI – Dissolução.

a)    Exortação é a advertência formal, feita verbalmente ou por escrito ao faltosos, a fim de reprovar uma ofensa não muito grave, admoestando-o a que se corrija;
b)    Suspensão é a perda temporária de todos os privilégios de membro. O membro suspenso fica impedido de exercer seus cargos, ofícios ou ministério, retornando à ativa após o cumprimento da pena. Neste caso, a pena pode ser aplicada por tempo determinado, por um período de que a Comissão de Ética julgar conveniente, ou por tempo indeterminado, até que o faltoso dê provas de seu arrependimento, ou até que sua conduta mostre a necessidade de lhe ser imposta outra pena mais severa.
c)    Exclusão é a pena máxima que consiste em eliminar o faltoso do rol de membros, devendo ser imposta quando ele cometer falta gravíssima. Esta pena somente deve ser aplicada quando o faltoso não demonstrar arrependimento. Poderá, ainda, ser aplicada, sem a instauração de processo, ao membro que, abandonando a Igreja, encontre-se em lugar incerto e não sabido, ou haja se desviado da fé cristã.
d)    Deposição é a perda do cargo de pastor, presbítero, diácono, evangelista, missionário (a) ou cooperador (a).
e)    Interdição é a perda temporária de todos os privilégios inerentes ao exercício de cargos eletivos.
f)     Dissolução é a pena que extingue a Comissão de Ética e que não atinge individualmente seus membros, cuja responsabilidade pessoal poderá ser apurada pela Comissão de Ética competente.

§ 1º - A penalidade deve ser proporcional ao delito; a uma pena menor pode suceder outra maior, se a primeira não tiver produzido o efeito. A Comissão de Ética deve comunicar ao réu, por escrito, as penalidades que lhe impuserem, salvo se ignorado o seu paradeiro, lembrando o direito de recurso que lhe assiste.

§ 2º - Ninguém poderá ser condenado sem que tenha oportunidade de defesa.


CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

Art. 27º - Todo réu, seja pessoa ou Comissão de Ética, tem o direito de recorrer da sentença que o haja condenado, submetendo-se a novo julgamento pela Convenção Nacional.

Parágrafo Único – Os recursos cabíveis são:

a)    De revisão (artigo 33);
b)    De apelação (artigo 34º, parágrafo único);
c)    Extraordinário (art. 9º, V e art. 10º);

Art. 28º - O encaminhamento de recurso à Convenção Nacional será sempre feito pela Comissão de Ética que proferiu a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Caso a Comissão de Ética julgadora, comprovadamente, se negue ao encaminhamento do recurso, à Convenção Nacional, o réu poderá fazê-lo diretamente, mas sempre por escrito.

Art. 29º - O processo remetido à Convenção Nacional deverá conter cópia das atas relativa à causa e, no novo julgamento, somente será considerado o que constar do processo.

Art. 30º - A decisão da Convenção Nacional poderá confirmar, reformar ou anular a sentença proferida pela Comissão de Ética.

§ 1º - Havendo falha processual, determinará que a Comissão de Ética proceda a nova instrução e a novo julgamento, com base nas novas provas colhidas.

§ 2º - No caso de anulação de sentença, determinará que a Comissão de Ética proceda a novo julgamento.

Art. 31º - A sentença final, em grau de recurso, deverá ser comunicada à Comissão de Ética de origem com a devolução do respectivo processo.

Art. 32º - O réu poderá recorrer, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, após ser intimado, sob pena de perder tal direito.

§ 1º - Somente poderá recorrer a parte contra a qual foi proferida sentença;

§ 2º - Das decisões da Assembleia Geral não caberá recurso.


SEÇÃO I
DA REVISÃO

Art. 33º - Revisão é o recurso que, sem suspender os efeitos da sentença, tem por fim submetê-la a um novo julgamento pela Comissão de Ética que a proferiu.

Parágrafo Único: Tem o direito de requerer revisão, por uma única vez, o réu que, após julgamento, apresentar novos elementos que possam modificar a sentença.


SEÇÃO II
DA APELAÇÃO, DO RECURSO ORDINÁRIO
E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 34º - A apelação, o recurso ordinário e extraordinário, sem suspender os efeitos da sentença, têm por fim submetê-la a novo julgamento pela Convenção Nacional.

Parágrafo Único: O réu perderá o direito de recorrer, se recusou a defender-se perante a Comissão de Ética que o julgou.

Art. 35º - O Presidente da Comissão de Ética somente votará quando houver empate.


SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS

Art. 36º - São impedidos de votar no julgamento:

I-             O cônjuge e o parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau civil;
II-            Os que participaram do julgamento na Comissão de Ética;
III-           Os que atuaram no processo como Queixoso, Defensor ou Testemunha;
IV-          Os que manifestaram, antecipadamente, o seu pensamento ou que tenham interesse na causa.

CAPÍTULO VII
DA REABILITAÇÃO

Art. 37º - Toda pessoa excluída terá direito de solicitar reabilitação, após suficiente prova de arrependimento e testemunho recomendável, depois de seis meses ou mais, a critério da Comissão de Ética.

§ 1º - Caso a pena de suspensão seja aplicada a Pastor, após o período de disciplina deverá ser observado o processo de reabilitação referido neste capítulo.

§ 2º - Recebido o pedido de reabilitação, que será por escrito, a Comissão de Ética dará o devido conhecimento à comunidade da qual foi membro o reabilitante, ensejando o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação a seguir.

Art. 38º - A reabilitação será processada pela Comissão de Ética que proferiu a sentença, ou por outro da mesma categoria, mediante prorrogação ou modificação de competência.

Art. 39º - A reabilitação de oficiais excluídos os restaurará aos seus respectivos ofícios, porém ficam em disponibilidade inativa.

§ 1º - O reabilitando, nos dois primeiros anos, poderá votar sem ser votado;

§ 2º - O reabilitando somente voltará à investidura plena do seu cargo se, após dois anos de disponibilidade inativa, se for aprovado.

Art. 40º - A reabilitação de pastores, pastoras, evangelistas, presbíteros, diáconos e diaconisas chamada “restauração”, será gradativa:

a)    Durante os primeiros seis meses, será admitido a participar da Ceia do Senhor;
b)    Após os primeiros seis meses, terá licença para pregar e ensinar para a Igreja onde cumpre o período probatório;
c)    Após o segundo ano, poderá pregar e ensinar livremente em toda área onde atua a denominação;
d)    Durante o período de provas, o reabilitando poderá votar, sem ser votado;
e)    Cumprindo o prazo regimental do período probatório, será considerado restaurado, após parecer favorável da Convenção Nacional.

Art. 41º - O presente Código de Ética foi aprovado em Assembleia Geral da Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas Pentecostais Nova Esperança, em 07 de setembro de 2014 e será registrado e publicado para que cumpra seus efeitos legais.




Jequié-Bahia, 07 de setembro de 2014.






quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ESTATUTO SOCIAL







IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL NOVA ESPERANÇA

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º - A Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança – de Brasília, fundada em 04 de julho de 1993, pelo Pastor Gervásio Silva, com sede e foro à Qd 120, Conjunto 9, Casa 18, Samambaia, Distrito Federal, é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que se governa e sustenta por si mesma, regendo-se por este Estatuto e suas normas complementares e pelas leis das sociedades aplicáveis à espécie.

Art. 2º - A Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança – de Brasília, doravante neste Estatuto, denominada simplesmente de Igreja, é autônoma em suas decisões administrativas e, vinculada eclesiasticamente em comunhão indissolúvel com a CONIEPENE – Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas Pentecostais Nova Esperança.

Art. 3º - A Igreja tem por finalidade, propagar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, ganhar almas para a vida eterna, promover cultos de adoração a Deus, fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e da educação em todos os graus, praticar a beneficência e a fraternidade cristã e reunir-se para tratar de assuntos relativos ao Reino de Deus.

Art. 4º - A Igreja adota como única regra de prática e fé os princípios com fundamento nas Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos, com base na obra Pentecostal, ramo universal da Igreja de Jesus Cristo e, na consecução de suas atividades a Igreja ainda:

a) - Batizará os conversos por imersão nas águas em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo;
b) - Buscará o batismo com o Espírito Santo e todos os dons espirituais;
c) - Realizará casamento religioso;
d) - Realizará cultos nos lares, praças públicas, hospitais, orfanatos e presídios;
e) - Manterá cursos de alfabetização e profissionalizantes.



CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SUA ADMISSÃO E DEMISSÃO

Art. 5º - A Igreja compõe-se de número ilimitados de membros, ministros e leigos, sem distinção de sexo, nacionalidade ou condição social, que satisfaçam os requisitos para admissão e forem recebidos à sua comunhão pela Assembleia Geral.

Art. 6º - A Igreja tem duas categorias de membros:

I – Comungantes;
II – Não comungantes.

§ 1º - São membros comungantes, todos aqueles que se enquadrarem numa das situações previstas no artigo 7º deste Estatuto e, satisfaçam os requisitos para admissão no rol de membros da Igreja.
§ 2º - São membros não comungantes, os não batizados e os menores de 10 (dez) anos, filhos de membros ou não, e os comungantes, durante o período que estiverem cumprindo disciplina.


Art. 7º - A admissão de membros à Igreja, dar-se-á por:

a) - Profissão de fé, mediante a conversão ao Evangelho;
b) - Batismo nas águas;
c) - Transferência de outra Igreja Evangélica da mesma fé;
d) - Transferência da Igreja de outra localidade;
e) - Adesão às doutrinas e ao regime da Igreja, e:
f) - Reconciliação.

§ 1º - A admissão só se consumará após exame e sindicância da proposta e recebimento pela assembleia Geral.  
§ 2º - O recebimento de membros, dar-se-á por aclamação, em ato público e de preferência em culto solene.

Art. 8º - São requisitos para a admissão de membros:

a) - Aceitar, pela fé, o Nosso Senhor Jesus Cristo, como o único e legítimo Salvador;
b) - Demonstrar por atos, a prática de boas obras e de vida regenerada;
c) - Ter no mínimo 10 (dez) anos de idade;
d) - Prometer sustentar a obra com dízimos e ofertas;
e) - Aceitar a Bíblia Sagrada, como a Palavra infalível de Deus;
f) - Declarar submissão às autoridades da Igreja, obediência a todas as ordens emanadas dos seus poderes e cumprir fielmente as disposições do Estatuto da Igreja e suas normas complementares.

Art. 9º - A demissão de membros da Igreja dar-se-á por:

a) - Livre iniciativa do membro a seu próprio pedido;
b) - Transferência para outra Igreja Evangélica;
c) - Transferência para a Igreja de outra localidade;
d) - Exclusão por determinação disciplinar;
e) - Falecimento;
f) - Divórcio;
g) - Inobservância das disposições estatutárias.

Parágrafo Único – o previsto na alínea “f’, não se aplica quando o motivo for por infidelidade de um dos cônjuges, comprovadamente àquele que não for o infrator.


CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 10º - São direitos dos membros da Igreja:

a) - Tomar parte nas Assembleias Gerais e votar nas suas deliberações;
b) - Ocupar cargos eletivos;
c) - Ser ordenado ao Ministério Eclesiástico;
d) - Transferir-se de um apara outra Igreja, da mesma ou de outra denominação;
e) - Apelar em caso de disciplina, aos poderes superiores da Igreja;
f) - Usufruir os benefícios espirituais da Igreja;
g) - Propor emendas ou reforma ao Estatuto.

§ 1º - Somente os membros comungantes participam de todos os privilégios da Igreja.
§ 2º - Para um membro exercer cargo eletivo ou ser ordenado ao Ministério Eclesiástico, deverá o mesmo pertencer ao rol de membros da Igreja, a mais de seis meses e ser maior ou emancipado.

Art. 11º - São deveres dos membros da Igreja, entre outros:

a) - Viver de acordo com a doutrina das sagradas Escrituras;
b) - Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c) - Buscar o batismo com o Espírito Santo e os dons espirituais, legados por Cristo;
d) - Obedecer às autoridades da Igreja e admoestações do Pastor;
e) - Contribuir com seus dízimos e ofertas;
f) - Trajar-se com decência e nos parâmetros da descrição;
g) - Não se filiar em organizações secretas;
h) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto no seu todo.


CAPÍTULO IV
DA DISCIPLINA

Art. 12º - Por inobservância ou infrações de qualquer disposição do Estatuto da Igreja e de suas normas complementares e em geral aos preceitos bíblicos, o membro infrator será passivo das seguintes medidas disciplinares, dependendo da gravidade da falta:

I – Advertência verbal ou escrita;
II – Suspensão de seus direitos;
III – Eliminação ou exclusão.

§ 1º - A reincidência específica é agravante de pena.
§ 2º - Constitui-se motivo de suspensão, a reincidência específica, a infração às normas estatutárias e a manifestação de modo desairoso com relação às autoridades da Igreja ou a seus membros.
§ 3º - Constitui-se motivo para eliminação, a ausência não comunicada, depois de visitado e exortado.

Art. 13º - As medidas disciplinares serão aplicadas pelo Pastor ou Dirigente Local, quando se tratar de membros e pelo Conselho Ministerial, quando se tratar de obreiros, devendo sempre ser ouvida a Assembleia Geral.


CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E GOVERNO

SEÇAO I
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 14º - A Igreja compõe-se da Sede e Congregações.

Parágrafo Único – A Igreja poderá ter tantos quantos pontos de Pregação ou Congregações, puder criar, no Distrito Federal ou nas cidades se seu entorno.

Art. 15º - A Congregação é o agrupamento de membros, devidamente arrolados e sob a jurisdição de sua assembleia, que subexiste e funciona sob a responsabilidade da Diretoria Local, porém subordinadas à Sede.

Art. 16º - A organização de uma Congregação ou a elevação de um Ponto de Pregação, à essa categoria, só se dará quando oferecer estabilidade financeira e membros aptos para os cargos eletivos.

Art. 17º - O Pastor ou Dirigente de uma Congregação serão designados pelo Conselho Ministerial, e será seu Presidente nato.

Art. 18º - As Congregações serão responsáveis pelo sustento de seus obreiros na forma prevista neste Estatuto, bem como de seus compromissos financeiros, e as sobras terão a destinação que for determinada pela Diretoria Geral.




SEÇÃO II
DO GOVERNO

Art.19º - A Igreja tem sua forma de governo centralizada, subordinando-se administrativamente à Diretoria Geral e legislativamente ao Conselho Ministerial e à CONIEPENE, e exercerá suas funções através dos seguintes poderes:

            I – Assembleia Geral;
            II – Diretoria Geral;
            III – Conselho Ministerial;
            IV – Diretoria Local;
            V – Ordem Ministerial;
            VI – Diaconato;
            VII – Convenção.

SUB SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja Sede ou das Congregações, formada pela reunião de todos os membros no gozo de seus direitos e nela arrolados.

Art. 21º - Os seguintes assuntos são de competência exclusiva da Assembleia Geral e pelo voto favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros com o devido registro tomado no livro de presenças nas Assembleias:

a)    Eleição ou demissão dos membros da Diretoria Geral;
b)    Eleição ou demissão dos membros da Diretoria Local;
c)    Recebimento ou transferência de membros;
d)    Aplicação de penalidades disciplinares ou sua homologação;
e)    Decidir sobre a compra ou venda de bens imóveis;
f)     Aprovação dos relatórios financeiros e balanço geral;
g)    Aplicação de recursos disponíveis;
h)   Aprovação do regimento interno e dos Estatutos de seus departamentos ou instituições;
i)     Julgar os casos omissos.

Art. 22º - A Assembleia Geral reunir-se-á em seção:

I – ORDINÁRIA:

a)    Mensalmente para tratar de assuntos gerais que interessem a sua vida e administração;
b)    Anualmente na primeira quinzena de dezembro para eleger os membros da Diretoria Geral e Locais;
c)    Anualmente no mês de fevereiro para apreciar as contas do exercício findo;

II – EXTRAORDINÁRIA:

a)    Pelo Presidente Geral ou Local, pelo Conselho Ministerial ou pela CONIEPENE;
b)    Sempre que motivos urgentes assim o exigirem.

§ 1º - A convocação da Assembleia se fará com o prazo de sete dias no mínimo, do púlpito ou através de edital afixado em lugar bem visível na sede ou em suas congregações, exceto para a aceitação e transferência de membros, que será convocada na hora com quórum comum.

§ 2º - As Assembleias somente poderão ser instaladas com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação e em segunda e última chamada uma hora após, com 1/3 (um terço).

Art. 23º - As Assembleias Gerais, não poderão discutir e nem votarem, assuntos que não constem no edital de convocação, exceto nas seções ordinárias, e suas decisões serão consubstanciadas em Ata.

      § 1º - As votações nas Assembleias serão sempre secretas, exceto para recebimento ou transferência de membros.

      § 2º - O Presidente terá direito ao voto de quantidade e de desempate.

      § 3º - O quórum para deliberação nas Assembleias é de metade mais um dos presentes, ressalvadas as restrições contidas nesse Estatuto.

      § 4º - O Presidente não poderá votar nem presidir a seção quando ele próprio estiver em julgamento.

      § 5º - Será permitido o voto por procuração, desde que com mandato específico.

Art. 24º - O previsto na alínea “e” do artigo 21, em se tratando de congregação, somente poderá ocorrer, após a homologação pela Diretoria Geral, a qual expedirá mandato de procuração com finalidade precípua, outorgada pelo Presidente em conjunto com no mínimo mais 02 (dois) diretores.

Art. 25º - Para eleição dos membros da Diretoria Geral, o quórum previsto no caput do artigo 21, levar-se-á em consideração todos os membros da sede e das congregações, e a critério da Diretoria Geral, a votação poderá se dar nos locais de origem, porém a apuração será feita no mesmo dia na sede da Igreja.

Art. 26º - A mesa diretora das Assembleias Gerais, serão compostas pelo Presidente e pelo Secretário Geral ou um nomeado “ad hoc”.



SUB SEÇÃO II
DA DIRETORIA GERAL

Art. 27º - A Diretoria Geral, é o órgão de direção e execução geral da Igreja, encarregado de superintender a sua vida administrativa composta de sete membros, com os seguintes cargos:

            I – Presidente;
            II – Vice-Presidente;
            III – Secretário Geral;
            IV – Vice-Secretário Geral;
            V – Diretor de Finanças;
            VI – Diretor de Educação Cristã e Missões;
            VII – Diretor Social.

            Parágrafo Único – Junto à Diretoria Geral, poderão ser criadas Comissões e Departamentos, permanentes ou não, para auxiliá-la no exercício de suas funções.

Art. 28º - Os membros da Diretoria Geral, serão eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de um ano, com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, que serão escolhidos pelo Conselho Ministerial, e terão mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servirem à Igreja e permanecerem fiéis ao Senhor e às normas estatutárias.

            § 1º - Para um membro concorrer aos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da Diretoria Geral, é necessário que os mesmos sejam membros da Ordem Ministerial da Igreja, no mínimo a um ano.

            § 2º - O disposto no parágrafo anterior, não se aplica à primeira diretoria, que será eleita pela Assembleia Geral de fundação.

            § 3º - Havendo vacância de cargos, o Presidente designará um substituto para completar o mandato até a próxima eleição, quando o período for inferior a seis meses, caso contrário será feita eleição suplementar para preenchimento do cargo vago.

Art. 29º - Os membros da Diretoria Geral, não serão remunerados pelo exercício de suas funções.

Art. 30º - A Diretoria Geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros.

Art. 31º - O quórum para reunião da Diretoria Geral, é de 2/3 (dois terços) de seus membros, e as decisões pela maioria dos presentes.

Art. 32º - Nas suas faltas ou impedimentos, os membros da diretoria geral, serão substituídos por seus vices de forma automática.

Art. 33º - Compete especificamente a cada um dos membros da Diretoria Geral, entre outros:
           
I – AO PRESIDENTE:

a)    – Exercer a superintendência administrativa geral da Igreja;
b)    – Representar a Igreja eclesiasticamente e judicial ou extrajudicialmente;
c)    – Receber doações e assinar escrituras ou contratos de compra ou venda de imóveis;
d)    – Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
e)    – Decidir sobre a criação de uma Congregação ou da elevação de um Ponto de Pregação a essa categoria;
f)     – Receber, estudar, decidir ou encaminhar aos órgãos superiores da Igreja, recursos interpostos por um dos membros da Igreja;
g)    – Constituir procuradores ou nomear prepostos, obedecidas as determinações deste Estatuto;
h)   – Movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, sempre em conjunto com o Diretor de Finanças ou com o Secretário Geral;
i)     – Propor emendas ao Estatuto e ao Regime Interno, bem como encaminhar as propostas feitas por membros;
j)      – Exercer as funções de Pastor Geral da Igreja.

II – AO VICE-PRESIDENTE:

a)    – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b)    – Cooperar com o Presidente na coordenação e execução de suas atribuições e trabalhos dos departamentos da Igreja e dos demais membros da Diretoria Geral ou Local.

III – AO SECRETÁRIO GERAL:

a)    – Superintender todos os serviços administrativos da Igreja, seus departamentos e instituições;
b)    – Preparar minutas de procuração e orientar o seu procedimento, e outorgando-as em conjunto com o Presidente nos casos previstos neste Estatuto;
c)    – Movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, em conjunto com o Presidente ou com o Diretor de Finanças;
d)    – Examinar documentos de venda de propriedades e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
e)    – Inventariar anualmente os bens das Igreja;
f)     – Receber, examinar e distribuir os relatórios financeiros e de atividades da Igreja, procedendo a verificação nos casos que julgar necessário, declarando anualmente as rendas da Igreja;
g)    – Manter atualizado o fichário do rol de membros de Igreja.

IV – AO VICE-SECRETÁRIO GERAL:

a)    – Substituir o Secretário Geral nas suas faltas ou impedimentos temporários;
b)    – Colaborar com o Secretário Geral e demais Diretores na execução de suas atribuições.

V – AO DIRETOR DE FINANÇAS:

a)    – Superintender a arrecadação geral da Igreja;
b)    – Levantar verbas necessárias à manutenção da Obra;
c)    – Apresentar anualmente os livros da tesouraria para exames;
d)    – Efetuar os pagamentos que lhe for autorizado pelo Presidente ou pelo Colegiado;
e)    – Movimentar contar bancárias e aplicações financeiras, sempre em conjunto com o Presidente ou com o Secretário Geral;
f)     – Outorgar mandato de procuração em conjunto com o Presidente, nos casos previstos neste Estatuto;
g)    – Preparar o orçamento anual e o programa de aplicação dos recursos.

VI – AO DIRETOR DE EDUCAÇÃO CRISTÃ E MISSÕES:

a)    – Superintender atividades que cuidem do desenvolvimento espiritual e intelectual da Igreja;
b)    – Determinar ou preparar a literatura para a Escola Dominical;
c)    – Preparar pregadores e obreiros através de cursos;
d)    – Preparar o padrão doutrinário da Igreja, apresentando-o ao Conselho Ministerial para aprovação;
e)    – Desenvolver por meios ao seu alcance, o espírito missionário e evangelizante da Igreja, criando equipes de voluntários para realização desse trabalho.

VII – AO DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL:

a)    – Cuidar da obra social da Igreja;
b)    – Orientar a Igreja no combate aos males sociais;
c)    – Planejar o amparo á infância e à velhice desamparadas bem como os obreiros aposentados ou inválidos;
d)    – Superintender o fundo de assistência social;
e)    – Presidir a Entidade de Ação Social da Igreja;
f)     – Registrar acontecimentos sociais relacionados a datas festivas da Igreja e aniversários e casamento de membros;
g)    – Promover encontros de confraternização entre os membros da Ordem Ministerial da Igreja, bem como de seus membros;
h)   – Organizar retiros espirituais.


SUB SEÇÃO III
DO CONSELHO MINISTERIAL

Art. 34º - O Conselho Ministerial, é o órgão legislativo da Igreja na condução de sua vida espiritual e eclesiástica, respeitadas as decisões da Assembleia Geral e da CONIEPENE, e compõe-se de todos os membros da Ordem Ministerial da Igreja.

Art. 35º - Os membros do Conselho Ministerial, escolherão entre si um membro para presidi-lo e outro para secretariá-lo, com mandato por tempo indeterminado.

Art. 36º - Os membros do Conselho Ministerial, não receberão remuneração pelo exercício de suas funções, porém poderão receber sustentação pelo exercício do Ministério Pastoral, quando em efetivo exercício.

Art. 37º - Compete ao Conselho Ministerial, entre outros:

a)    – Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Geral;
b)    – Designar os Pastores da Sede ou Congregações;
c)    – Aprovar emendas ou reformas ao Estatuto e Regimento Interno;
d)    – Indicar, ordenar e consagrar membros à Ordem Ministerial da Igreja;
e)    – Aprovar o padrão doutrinário da Igreja;
f)     – Decidir em grau de recurso sob aplicação de disciplina;
g)    – Aplicar disciplina aos membros da Ordem Ministerial.


SUB SEÇÃO IV
DA DIRETORIA LOCAL

Art. 39º - A Diretoria Local, é o órgão executivo e dirigente de uma Congregação, composta de sete membros:

a)    – Presidente;
b)    – Vice-Presidente;
c)    – 1º Secretário;
d)    – 2º Secretário;
e)    – 1º Tesoureiro;
f)     – 2º Tesoureiro
g)    – Diretor Social.

Art. 40º - Os membros da Diretoria Local, serão eleitos pela assembleia Geral, para o mandato de um ano, exceto o Presidente e o Vice-Presidente, que serão designados pelo Conselho Ministerial e terão mandato por tempo indeterminado.

Art. 41º - Por similitude, a competência dos membros da Diretoria Local será a mesma da Diretoria Geral, e as designadas no Regimento Interno da Igreja.


SUB SEÇÃO V
DA ORDEM MINISTERIAL

Art. 41º - A Ordem Ministerial, é a Ordem sagrada da Igreja e compõe-se de:

I – Ministros;
II – Pastores;
III – Evangelistas;
IV – Presbíteros;
V – Missionários.

Art. 42º - Os membros da Ordem Ministerial, cujos cargos são os primeiros na Igreja, são os oficiais consagrados e ordenados, para dedicar-se especialmente à pregação e ao ensino da palavra de Deus, edificar os cristãos, ministrar os sacramentos e participar da ordem e disciplina da Igreja e seus congregados.

Art. 43º - Compete entre outros, especificamente aos membros da Ordem Ministerial:

I – AOS MINISTROS E PASTORES:

a)    – Orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de se tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;
b)    – A condução dos cultos;
c)    – Ministrar os Sacramentos e a Santa Ceia;
d)    – A pregação E o ensino da palavra de Deus;
e)    – Orientar e celebrar as liturgias da Igreja;
f)     – Chancelar o casamento com efeito civil;
g)    – Consagrar e ordenar membros à Ordem Ministerial;
h)   – Batizar os convertidos por imersão nas águas;
i)     – Dirigir Igrejas ou Congregações;
j)      – Ocupar cargos no Conselho Ministerial ou nas Diretorias, quando eleitos ou designados;
k)    – Orar pelo rebanho e com este.

II – AOS EVANGELISTAS E MISSIONÁRIOS:

a)    – Divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
b)    – Abrir campos de trabalho e fundar Congregações;
c)    – Procurar as regiões negligenciadas fora dos muros da Igreja para estabelecer a Igreja, e coordenar o departamento de missões.

III – AOS PRESBÍTEROS:

a)    – Dirigir Igrejas ou Congregações;
b)    – Exercer as funções de Pastor, por delegação do Pastor ao qual estiver subordinado ou do Conselho Ministerial.





SUB SEÇÃO VI
DO DIACONATO

Art. 44º - Os Diáconos, são os oficiais da Igreja, escolhidos e consagrados para auxiliar os Pastores ou Dirigentes da Igreja e atende-la nas suas necessidades materiais.

Art. 45º - Compete aos Diáconos:

a)    – Zelar pela ordem do culto;
b)    – Manter em ordem as dependências da Igreja;
c)    – Cuidar das viúvas, órfãos e necessitados domésticos da fé em consonância com o Diretor Social.


SUB SEÇÃO VII
DA CONVENÇÃO

Art. 46º - A Convenção, é o órgão superior de legislação da Igreja, subdividida em Regional e Nacional.

            § 1º - A Convenção Regional é formada por todos os membros da Ordem Ministerial, presidida pelo Presidente da Diretoria Geral, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano na Sede da Igreja;
            § 2º - A Convenção Nacional da Igreja é a CONIEPENE – Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas pentecostais Nova Esperança, com Sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.


CAPÍTULO VI
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 47º - A receita da Igreja, será constituída de contribuições e dízimos de seus membros e ofertas voluntárias de qualquer pessoa física ou jurídica e serão aplicadas exclusivamente nas suas finalidades, segundo determinação dos órgãos dirigentes.

Art. 48º - O patrimônio da Igreja é formado pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, pelo legado de qualquer origem e pelos fundos patrimoniais.

Art. 49º - Os bens imóveis da Igreja, somente poderão serem vendidos ou alienados, se para angariar recursos para finalidades relevantes, desde que aprovados pela Assembleia Geral.

Art. 50º - Os membros da Igreja, em virtude de suas finalidades não participam de seu patrimônio, sob nenhum pretexto, mesmo quando da dissolução da mesma.

Art. 51º - Em caso de cisão por motivo doutrinários, o patrimônio da Igreja sede ou Congregações, ficará com o grupo que independentemente de seu número, permanecer fiel à Igreja e às disposições deste Estatuto.

            Parágrafo Único – Quando a dissolução for de uma Congregação, o seu patrimônio se reverterá para a Sede da Igreja.


CAPÍTUO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52º - a reforma ou emendas ao Estatuto, compete ao Conselho Ministerial, reunido com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 53º - A dissolução da Igreja, se dará pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros comungantes, e o seu patrimônio será revertido obrigatoriamente à Igreja Evangélica Pentecostal Nova Esperança com Sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 54º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Igreja.

Art. 55º - É vetado o uso dos templos, seus imobiliários e instrumentos musicais, em atividades alheias aos seus fins.

Art. 56º - As disposições deste Estatuto, poderão ser complementadas pelo Regimento Interno geral e departamental.

Art. 57º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia Geral de Fundação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                 Brasília, 04 de julho de 1993


                                                                                                          Gervásio Silva
                                                                                                           Pr. Presidente


                                                                                                          Elias Aurélio Araújo
                                                                                                             Secretário Geral